Nossa História
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No ano de 1949, uma simples mãe de família em Innsbruck – Áustria, por ordem do seu confessor, começou a escrever as suas experiências interiores. Desde a infância ela teve uma intimidade especial com o seu Santo Anjo da Guarda que, ao longo dos anos, a tinha guiado sempre mais profundamente na vida espiritual, conduzindo-a a uma união cada vez maior com Cristo crucificado, com o objetivo de cooperar mais estreitamente na obra da salvação.
Seu diretor espiritual verificou que não se tratava simplesmente de um caminho individual, mas de uma oferta de graça dirigida à Igreja. Ao redor da Sra. Bitterlich formou-se um grupo de fiéis, entre eles sacerdotes e seminaristas devotos dos Santos Anjos.
Em 1950, o bispo diocesano, em Innsbruck, Dr. Paulus Rusch, aprovou um texto de Consagração aos Santos Anjos e um outro texto de Consagração ao Santo Anjo da Guarda. Em seguida, o próprio bispo acompanhou o movimento, autorizando a divulgação de cartas espirituais escritas pela Sra. Bitterlich para os membros cada vez mais numerosos do movimento.
Em 1961, o bispo diocesano, tomou a iniciativa e erigiu canonicamente a Confraria dos Anjos da Guarda como uma associação pública de fiéis. Seguiram-se outras associações, entre elas também as associações de sacerdotes. Nos anos 60 e 70, o movimento se espalhou em diferentes partes do mundo.
Também surgiu um forte desejo entre muitos membros da OA, por uma vida consagrada de acordo com uma regra religiosa segundo as linhas deste movimento espiritual. Tudo isto começou com a restauração da Ordem dos Cônegos Regrantes da Santa Cruz através do decreto pontifício Perantiquus ordo em 1979, enquanto que o ramo feminino das Irmãs da Santa Cruz foi erigido canonicamente mais tarde, em Innsbruck, em 2002.


O processo histórico da inclusão da OA no corpo da Santa Igreja necessitou de um diálogo prolongado entre as autoridades eclesiásticas e os representantes do movimento. Daqui resultaram uma série de intervenções da Igreja para orientar o caminho do movimento, talvez inesperadas para muitos, mas necessárias pois estavam implicadas com a própria natureza da Santa Igreja. É ela quem possui o carisma da verdade – e, portanto, do discernimento – isto é, de provar os espíritos, guardando o bem (cf. 1Ts 5,21) e a exemplo de São Paulo, regulando a sua aplicação na mesma Igreja (cf. 1Cor 14). São Justino afirma que o carisma profético, que anteriormente se verificava em Israel, passou para a Igreja, novo Povo de Deus (cf. Diálogo contra Trifon, cap. 82). E São Paulo, inspirado pelo Espírito Santo incentiva a “procurar o amor. Aspirai aos dons do Espírito, especialmente à profecia (…) a profecia não é para os incrédulos, mas para os crentes” (1Cor 14,1.22).
Na verdade, a história da Igreja está repleta de tais dons proféticos, também a nível institucional, como os carismas das comunidades religiosas. Estes dons carismáticos, aceitados com gratidão pela Igreja, são regulados e, por vezes, modificados pela própria Igreja. A aceitação dócil e obediente de tais disposições e alterações é um elemento necessário para garantir a autenticidade do carisma e é o pré requisito para ser aprovado pela autoridade eclesiástica competente. Como o único fundamento da fé e da espiritualidade na Igreja é o depósito da fé transmitido pelos Apóstolos, sempre que uma graça carismática faz nascer uma nova família religiosa na Igreja (caso muito frequente na história!), os responsáveis na Igreja (os bispos, a Santa Sé) são chamados a cumprir a sua obrigação apostólica de supervisionar o crescimento espiritual e doutrinal do movimento e a sua incorporação na Igreja.
Enfim, sabemos que “a nenhuma profecia da Escritura compete uma interpretação subjetiva” (2Pe 1,20), e isto vale tanto mais para a interpretação e direção de qualquer carisma que surge dentro da Igreja. E esta responsabilidade torna-se cada vez maior na medida em que um carisma oferece uma própria espiritualidade e leva à fundação de uma comunidade religiosa.

Os Três Decretos
Entre os anos 1977 e 1992, a Congregação para a Doutrina da Fé (atual Dicastério para a Doutrina da Fé) submeteu a doutrina e as práticas da Obra dos Santos Anjos a exames detalhados, emitindo dois decretos, um em 1983 e outro em 06 de junho de 1992. Neste último, a Congregação para a Doutrina da Fé orienta fundamentalmente a doutrina, a espiritualidade e as práticas da OA para que esta possa caminhar de modo equilibrado e saudável dentro da Igreja.
Pede que a Obra dos Santos Anjos e os seus membros sigam fielmente a angelologia proposta pela Sagrada Escritura e pela Tradição da Igreja. Não é permitido um culto dos Anjos usando nomes ou doutrinas não verificadas na Tradição da Igreja. Em especial, na celebração da liturgia devem ser seguidas com rigorosa fidelidade as rubricas dos textos litúrgicos.
Foi instituído um Delegado Apostólico para ajudar e garantir a aplicação fiel das disposições eclesiásticas. Devido à docilidade e fidelidade dos membros e responsáveis da OA foi possível realizar, num curto espaço de tempo, vários passos para uma reorganização da Obra dos Santos Anjos e do seu apostolado segundo as diretrizes da Santa Sé.
Em 05 de julho de 2024 o Dicastério para a Doutrina da Fé emitiu um novo decreto que ab-rogou os decretos anteriores:
“- foram extintos os motivos doutrinais e disciplinares dos quais tratava o sobredito Decreto. Por isso, o Dicastério para a Doutrina da Fé estabelece que: – são abrogados o citado Decreto sobre a Associação chamada «Opus Angelorum» de 1992, juntamente com as Normas complementares, inclusive o n. V, ou seja, sobre a constituição de um Delegado munido de faculdades especiais e até agora nomeado pela Santa Sé para aplicar tais Normas e para esclarecer e organizar as relações entre a Opus Angelorum e a Ordem dos Cônegos Regulares da Santa Cruz.”
A partir desse último decreto a Santa Igreja concedeu novamente à Opus Angelorum sua benção, a fim de que sigamos nosso apostolado para a edificação dos membros da Santa Igreja e para salvação das almas.